
LOC.: A lei que prorroga o prazo do drawback até 2023 começou a valer. O objetivo da lei é estender a isenção, redução a zero ou suspensão dos tributos sobre empresas brasileiras que compram insumos para fabricar produtos destinados à exportação. A MP que deu origem à lei foi aprovada pelo Congresso Nacional há cerca de um mês.
Para Welber Barral, ex-secretário de Comércio Exterior, a aprovação da medida era necessária.
TEC./SONORA: Welber Barral, ex-secretário de Comércio Exterior
“Para você ter ideia, 40% das exportações brasileiras usam drawback. Então, ele é um regime muito importante para permitir que as exportações brasileiras não sejam oneradas por tributação. Como a tributação brasileira é muito pesada e complexa, se você tivesse que pagar o tributo para depois fazer uma compensação nos produtos que fossem exportados, isso praticamente inviabilizaria a exportação”.
LOC.: Autor da MP, o Executivo argumenta que, por conta da pandemia da Covid-19, várias empresas não conseguiram, nem vão conseguir cumprir o compromisso de exportar os itens desonerados em 2021 e 2022. Segundo a legislação, quem não exporta os itens desonerados no prazo indicado deve recolher os impostos suspensos, com encargos.
O deputado federal Alexis Fonteyne (Novo-SP) diz que a ampliação dos prazos de drawback é importante porque as cadeias logísticas estão desorganizadas. O parlamentar projeta que, talvez, nem mesmo um ano de extensão seja suficiente para as empresas exportarem os itens com os benefícios do regime aduaneiro.
TEC./SONORA: Alexis Fonteyne (Novo-SP), deputado federal
“Periga a gente precisar de ainda mais tempo porque, pelo andar da carruagem, vai faltar. Semicondutores estão faltando no mundo inteiro. Deixou de se produzir um monte de automóvel para exportação por falta de semicondutores. E isso nem tem só a ver com pandemia. Tem a ver com demanda global mesmo”.
LOC.: Em 2020, os prazos do drawback já haviam sido ampliados, também por um ano.
Reportagem, Felipe Moura.