
LOC.: Os Microempreendedores Individuais (MEIs) tinham até o dia 31 de maio para entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), relativa ao ano anterior. O envio é obrigatório e deve ser realizado ano a ano pelo Portal do Empreendedor. Aqueles que perderam o prazo estão sujeitos à multa de 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50.
Aqueles que não entregaram até o prazo devem realizar a DASN-Simei o quanto antes, tendo em vista que se o pagamento for feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração. Nos casos de baixa de MEI, também é preciso entregar a declaração. Além disso, a declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.
Antes de começar a regularizar a situação, o microempreendedor deve ter em mãos os dados financeiros de 2024.
Sendo assim, e o portal oficial do governo, o Portal do Empreendedor, e selecione “Declaração Anual de Faturamento” e insira o CNPJ;
Escolha entre os dois tipos de Declarações/Ano calendário: Original e Retificadora. Em “Original”, escolha a opção do ano anterior;
Preencha os dados com as receitas brutas de 2024 e indique se houve empregados;
Confirme os valores e envie o documento;
Por fim, o boleto será gerado automaticamente para o MEI efetuar o pagamento da multa, com valor mínimo de R$ 50.
Entre as consequências para os MEIs em situação irregular está o impedimento de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e a limitação de o a benefícios, como empréstimos ou auxílio-doença, segundo o Sebrae.
Caso o MEI não entregue a Declaração Anual de Faturamento, o CNPJ poderá ser declarado inapto por omissão de declarações – o que pode restringir o uso do CNPJ.
Para facilitar, o preenchimento do Relatório Mensal de Receitas Brutas é uma obrigação mensal, conforme o governo.
Reportagem, Bianca Mingote