Os Microempreendedores Individuais (MEIs) tinham até o dia 31 de maio para entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), relativa ao ano anterior. O envio é obrigatório e deve ser realizado ano a ano pelo Portal do Empreendedor. Aqueles que perderam o prazo estão sujeitos à multa de 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50.
De acordo com o governo, a declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.
Entre as consequências para os MEIs em situação irregular está o impedimento de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e a limitação de o a benefícios, como empréstimos ou auxílio-doença, segundo o Sebrae.
Caso o MEI não entregue a DASN-SIMEI, o CNPJ poderá ser declarado inapto por omissão de declarações – o que pode restringir o uso do CNPJ.
Aqueles que não entregaram até o prazo devem realizar a DASN-Simei o quanto antes, tendo em vista que se o pagamento for feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Nos casos de baixa de MEI, também é preciso entregar a DASN-SIMEI.
Antes de começar a regularização, o empreendedor deve ter em mãos os dados financeiros de 2024.
Para facilitar, o preenchimento do Relatório Mensal de Receitas Brutas é uma obrigação mensal, conforme o governo.
Proposta será encaminhada à Câmara dos Deputados
Micro e pequenas empresas terão estímulo para serem contratadas em processos de licitação pública. É o que prevê o Projeto de Lei Complementar (PLP 234/2020), de iniciativa do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), aprovado pelo Senado Federal. A proposta altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123, de 2006).
Com o objetivo de ampliar a participação de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais em licitações públicas, o autor afirmou que o projeto ajusta o limite máximo para contratações e compras exclusivas desses segmentos pelo poder público. Atualmente fixado em R$ 80 mil, esse teto ará para mais de R$ 125 mil.
Dessa forma, compras e contratações realizadas pela istração pública de até R$ 125 mil arão a ser feitas exclusivamente com empreendedores desses setores.
Pela proposta, a istração pública deverá exigir dos licitantes, quando aplicável, a subcontratação de micro ou pequenas empresas para a execução de obras e serviços. A matéria foi relatada pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM).
Rodrigues destacou que, atualmente, há cerca de nove milhões de micro e pequenas empresas em atividade no país e mais de 14 milhões de microempreendedores individuais (MEIs). Ele também ressaltou que os valores estabelecidos no projeto deverão ser atualizados anualmente com base no IPCA, a fim de evitar defasagens.
Por exemplo, no caso dos MEIs, a proposta prevê que a istração pública poderá contratar exclusivamente desses profissionais compras e serviços no valor de até R$ 12 mil — também com atualização anual pela inflação.
Agora, o texto segue para análise na Câmara dos Deputados.
Os microempreendedores individuais (MEIs) já podem ar a nova ferramenta que permite a emissão de um único Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagar vários meses de tributos. A medida se aplica a tributos vencidos, a vencer e aos que ainda estiverem em aberto.
Trata-se de uma inovação do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (PGMEI), pela qual é possível resolver pendências de forma consolidada. Por meio da iniciativa, o contribuinte ganha tempo e reduz chances de erros.
Antes disso, era necessário gerar e pagar um boleto por mês, o que tornava o processo mais trabalhoso e demorado. Essa nova função foi estabelecida a partir de uma parceria entre a Receita Federal e Serpro.
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Segundo o gerente da Divisão de Negócios responsável pelo tema MEI no Serpro, Yuri Bassakin, a medida representa um avanço importante no cumprimento das obrigações fiscais, já que facilita esse tipo de procedimento por parte dessa categoria de profissionais. Na avaliação dele, a iniciativa simplifica a regularização dos contribuintes, que não vão mais precisar emitir e pagar cada documento individualmente.
Para gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional consolidado, o microempreendedor individual precisa ar o PGMEI pelo Portal do Simples Nacional. Depois, basta selecionar os períodos desejados e emitir o documento. Os links oficiais são:
Portal do Simples Nacional:
https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/
PGMEI - Versão aberta:
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Identificacao
PGMEI - Versão completa:
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=t&area=2
https://www.serpro.gov.br/menu/noticias/noticias-2025/nova-funcionalidade-do-pgmei
A partir de 1° de abril, os microempreendedores individuais (MEIs) vão precisar se adequar às novas regras fiscais estabelecidas pela Receita Federal. Essa atualização prevê, entre outros pontos, alterações na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). As mudanças foram inseridas a partir do que determina a Nota Técnica 2024.001 da Receita Federal.
O especialista em contabilidade Wilson Pimentel afirma que, em relação à Nota Fiscal Eletrônica, anteriormente, os MEIs poderiam imprimir esse documento nas mesmas plataformas das demais empresas. Porém, uma alteração recente estabeleceu que a categoria deveria executar essa atividade somente no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica. Ele também explica a diferença entre os dois documentos.
"A Nota Fiscal Eletrônica é maior, de empresa para empresa, de CNPJ para CNPJ. Já a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica é emitida para o consumidor final. Ou seja, é de venda direta", pontua.
Com as novas exigências, a categoria terá que adotar o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser utilizado juntamente com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado à operação fiscal. A criação do código visa facilitar a diferenciação das operações feitas por MEIs das realizadas por companhias inseridas em outros regimes tributários.
O Código de Regime Tributário (CRT) é uma identificação utilizada para definir a qual regime tributário uma empresa está inserida. Para os MEIs, foi estipulado o CRT 4. Segundo Wilson Pimentel, trata-se de um código exclusivo, que indica que a empresa se enquadra no Simples Nacional na categoria de microempreendedor individual.
“Diante disso, entre as mudanças mais importantes estão basicamente as relacionadas ao fato de o MEI ficar atento, que agora terá uma plataforma própria, para que ele a utilize. Assim, o MEI vai ficar reservado, ou seja, vai ficar separado das demais empresas”, explica
Até agora, o código CRT 1 é utilizado para empresas que estão no regime do Simples Nacional. No entanto, a partir das novas regras, os MEIs vão utilizar um código específico, o CRT 4, que mostra essa diferença dentro do sistema tributário simplificado.
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Outra mudança diz respeito à substituição do evento de “denegação” por rejeição”. O objetivo é permitir uma correção mais rápida e eficaz da nota fiscal, caso haja algum erro, uma vez que o documento será rejeitado em vez de denegado.
Também haverá novidades em relação aos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) aplicáveis aos microempreendedores individuais. Na prática, esses códigos servem para identificar a natureza das operações comerciais.
De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), os novos CFOPs específicos para MEI que deverão ser utilizados são os seguintes:
Ainda de acordo com o Sebrae, quando houver operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o microempreendedor individual poderá utilizar os seguintes CFOP: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.
A plataforma também visa ampliar a participação dos pequenos empreendedores em exportações
Os microempreendedores individuais (MEIs) terão o a juros mais baixos por meio do Portal do Empreendedor, plataforma do Governo Federal. O sistema reunirá dados de todas as microempresas do Brasil e oferecerá uma avaliação que poderá reduzir os juros. As novidades foram anunciadas pelo ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França.
Segundo o ministro, o Portal do Empreendedor reunirá os contatos de WhatsApp dos empreendedores para facilitar o envio de informações sobre benefícios disponíveis, tornando o o às capacitações mais rápido e adequado ao meio digital.
“No portal, todos os empreendedores vão poder ter os seus nomes colocados ali dentro e nós vamos ranquear, dar um rating de avaliação para cada um desses empreendedores. De maneira que, se você é um empreendedor e se disp a fazer três cursos de gestão financeira, de gestão de negócios, de exportações, que nós vamos oferecer gratuitamente no próprio portal, a gente te dá estrelinhas. E quanto mais estrelinhas, mais barato vai ficar seu juro”, explicou Márcio França.
De acordo com dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), há 22 milhões de micro e pequenas empresas no Brasil, responsáveis por 55% dos empregos com carteira assinada e 30% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional.
Em relação às exportações, a plataforma também visa ampliar a participação dos pequenos empreendedores, que atualmente é de apenas 1% no Brasil, comparada aos 68% da China. O objetivo é buscar alternativas nos portais que já facilitam esse processo.
Além disso, a Amazon Brasil firmou um acordo para capacitar microempreendedores e pequenas empresas no comércio eletrônico. A parceria inclui ações voltadas para negócios liderados por mulheres e empreendedores de produtos sustentáveis, além de oferecer ferramentas e e para fortalecer a presença digital desse público.
Informações falsas têm gerado preocupação entre microempreendedores individuais (MEIs) e autônomos nos últimos dias, após a Receita Federal revogar uma norma sobre o monitoramento de transações via PIX. Para esclarecer as principais dúvidas e orientar pequenos negócios, o Brasil 61 reuniu informações sobre como manter a gestão fiscal em dia e evitar problemas com o fisco.
A norma revogada determinava que transações a partir de R$ 5 mil realizadas por pessoas físicas e de R$ 15 mil por pessoas jurídicas deveriam ser comunicadas à Receita Federal. A legislação vigente já exige que bancos e cooperativas de crédito comuniquem à Receita Federal as movimentações financeiras de seus clientes. Os valores monitorados atualmente são a partir R$ 2 mil por mês para pessoas físicas e de R$ 6 mil para empresas.
Monitoramento do PIX: o que acontece após revogação do ato que ampliava fiscalização
Sandro Miguel Júnior, especialista em Direito Tributário e membro do escritório Ernesto Borges Advogados, ressalta que, após a revogação da instrução normativa, foi editada uma medida provisória que proíbe a taxação e a cobrança adicional em transações feitas por meio do PIX.
“O PIX acaba equivalendo ao dinheiro em espécie, o que significa que nenhum imposto, taxa ou contribuição pode incidir sobre seu uso. A medida provisória também garante sigilo e segurança nas transações, além de instituir um canal para denúncias. Outro ponto importante para os pequenos negócios é a proibição de cobranças adicionais em operações realizadas via PIX, algo que está expressamente vedado pela medida”, informa.
"Pequenos empreendedores devem ter clareza de que as receitas geradas pelos seus negócios devem contemplar todas as obrigações fiscais. Eles não estão isentos dos impostos atrelados por serem pequenos empreendedores, e isso acaba gerando muita confusão, especialmente para quem trabalha na informalidade", explica.
Em 2025, o imposto mensal do MEI foi reajustado para R$ 75,90, correspondente a 5% do salário mínimo. No caso do MEI caminhoneiro, o valor aumentou de R$ 169,44 para R$ 182,16 (12% do salário mínimo).
Além do pagamento mensal, o MEI tem a obrigação de emitir nota fiscal ao realizar transações com pessoas jurídicas. Para vendas ou serviços prestados a pessoas físicas, a emissão continua sendo opcional.
Desde setembro de 2023, a emissão de notas fiscais eletrônicas pelos MEIs ou a ser feita exclusivamente pelo sistema nacional, deixando de ser realizada pelos sites das prefeituras.
Cristina Helena Mello, professora e pesquisadora em Economia da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), explica que uma gestão fiscal adequada elimina preocupações para os empreendedores. “Se você conta com o auxílio de um profissional que orienta sobre questões tributárias, realiza o pagamento de impostos corretamente, mantém a empresa legalizada, emite notas fiscais e faz os registros necessários, não há motivo para preocupação.”
Mello ainda destaca que, ao prestar serviços sem emitir nota fiscal, sem registros e sem recolher impostos, o empreendedor atua fora da lei, mesmo que não esteja cometendo um ato imoral. Nesse contexto, a melhor solução é abrir um MEI o quanto antes e regularizar a situação.
A especialista também pontua que a reforma tributária trará maior simplificação para os processos fiscais, facilitando questões complexas relacionadas ao tipo de produto ou localização. “Hoje, muitos contadores fazem enquadramentos tributários de forma equivocada, o que exige cuidado. Com a reforma, haverá mais facilidades, especialmente para o varejo, reduzindo a necessidade de atenção a detalhes como esses.”
No Brasil, cerca de 40,3 milhões de trabalhadores estão na informalidade. Entre os 16,17 milhões de MEIs cadastrados, 6,78 milhões estão inadimplentes com impostos, segundo os últimos dados divulgados em setembro de 2024, e têm até 31 de janeiro para regularizar suas pendências no Simples Nacional, evitando a exclusão do regime simplificado.
Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e da Secretaria da Receita Federal.
O governo ressalta que trabalhadores informais e microempreendedores individuais inadimplentes ficam excluídos dos benefícios oferecidos pela rede de proteção social.
Os benefícios são:
Até o dia 31 de janeiro, mais de 20 milhões de CNPJs de Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas brasileiras estarão registrados no Domicílio Judicial Eletrônico.
Sendo assim, para receber comunicações de processos, os donos de pequenos negócios devem atualizar o cadastro no site da plataforma e fazer na opção gov.br, com o certificado digital (e-CNPJ). Após o , o usuário pode atualizar os dados na plataforma e verificar se existem comunicações relacionadas ao CNPJ da empresa.
O Domicílio Judicial Eletrônico é de uso obrigatório para quem possui CNPJ. Aqueles que receberem notificações e não responderem em tempo hábil, estão sujeitos ao pagamento de multas, além da perda de prazo de processos ativos. A ferramenta é 100% digital e gratuita. O objetivo é agilizar consultas e comunicações enviadas pelos tribunais.
Inclusive, as empresas podem conferir no de Monitoramento do Sistema Domicílio Judicial Eletrônico, se já tiveram o CNPJ cadastrado.
O Sebrae tem um acordo de cooperação técnica com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apoiar e potencializar a iniciativa.
Os bancos e as instituições financeiras integram o primeiro grupo cadastrado na ferramenta, em 2023. Já em 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registrou mais de 1,2 milhão de grandes e médias empresas, além do cadastro voluntário de MEIs, micro e pequenas empresas.
Com informações da Agência Sebrae de Notícias.
A fim de contribuir para o desenvolvimento socioeconômico e ambiental da Região Amazônica, o Banco da Amazônia (BASA) disponibiliza um financiamento voltado para projetos que pretendem investir na chamada energia verde. Essa linha de crédito pode ser direcionada à implementação, bem como ao aprimoramento de sistemas de micro e minigeração de energia. A previsão é de que esse financiamento também seja apresentado na COP 30, que ocorrerá em novembro de 2025, em Belém.
Com isso, o BASA busca fomentar a produção de energias renováveis e incentivar a redução de custos por meio da produção própria de energia limpa. Outro objetivo é apoiar atividades agropecuárias sustentáveis, financiando práticas que respeitem o meio ambiente e promovam o desenvolvimento sustentável.
Segundo o gerente executivo de Pessoa Jurídica e Relacionamento com Bancos do BASA, Luiz Lourenço de Souza Neto, esse tipo de financiamento, contribui significativamente para o desenvolvimento econômico da região amazônica. Para ele, investir nessa área representa a construção de um meio ambiente mais equilibrado, mantendo os valores econômicos e sociais da região.
“Aqui se entende como energias renováveis o financiamento de energia solar (instalação de placas fotovoltaicas), eólica, biomassa, biogás e outras fontes que não agridem o meio ambiente e nem esgotam os recursos naturais. Podem ser financiados também veículos utilizem energia limpa, como caminhões para transporte de produtos que substituam o diesel por gás natural”, destaca.
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Vale lembrar que esse financiamento também engloba a compra de veículos elétricos, híbridos ou movidos a energias renováveis. “Hoje o Banco da Amazônia está aberto a todas as marcas e modelos desse tipo de veículo. Lembrando que, no caso das empresas, esses veículos devem ser necessariamente utilizados na atividade produtiva, como caminhões e ônibus em empresas de transporte de carga e ageiros por exemplo”, especifica.
De acordo com o Banco da Amazônia, são levadas em conta as taxas de juros rurais dos Fundos Constitucionais de Financiamento (TRFC), que variam de acordo com o porte do empreendimento e a finalidade do crédito.
Souza Neto também destaca que o investimento poderá ser associado a capital de giro, oferecendo flexibilidade financeira adicional. O investimento associado a capital de giro será definido com base na capacidade de pagamento do cliente.
“Esse tipo de financiamento não tem IOF e por isso é muito mais ível e oferece melhores prazos para pagamento. Quando se trata de operações amparadas em limite de crédito, elas podem ser contratadas com prazo de até 8 anos, podendo incluir até 2 anos de carência nesse período”, pontua.
O gerente executivo destaca, ainda, que, para o caso de projetos de financiamento, o prazo total é de até 15 anos, com até 4 anos de carência para essas linhas de energia verde.
“Também temos a possibilidade de aumentar o prazo de 12 para 15 anos em algumas linhas específicas. E quando se trata de projetos de infraestrutura, que são maiores, podemos chegar a prazos de até 20 anos, com até 8 de carência, ou até 24 anos com carência de até oito anos”, complementa.
Ainda de acordo com Banco da Amazônia, o financiamento é vedado a empreendimentos que utilizem mão de obra escrava ou análoga, mão de obra infantil e a exploração sexual de menores. Além disso, proponentes que não estejam em dia com suas obrigações trabalhistas são inelegíveis.
O crédito também não será concedido a pessoas inscritas no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (CADIN), mesmo que na condição de avalista ou fiador. Indivíduos ou entidades cujo F ou CNPJ não esteja regularizado junto à Receita Federal do Brasil também são inelegíveis
A partir deste mês de janeiro, o valor recolhido mensalmente pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) a para R$ 75,90 e pode chegar a até R$ 81,90, a depender da atividade exercida. Isso ocorre porque houve aumento do salário mínimo, de R$ 1.412 para R$ 1.518, com ganho de 7,5% acima da inflação. Com isso, alguns benefícios sociais e cobranças também são reajustados, como o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).
O DAS-MEI terá um novo valor porque ele inclui o valor referente à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), custo que representa 5% do salário mínimo para MEI mais R$ 1 para quem exerce atividades sujeitas ao pagamento de ICMS e R$ 5 para aqueles que exercem atividades sujeitas ao ISSQN.
Para o MEI Caminhoneiro, o valor do DAS mensal será entre R$ 182,16 e R$ 188,16, de acordo com o tipo de produto transportado e local para onde é destinado, segundo informações do Sebrae.
DAS-MEI O pagamento do DAS-MEI é obrigatório e ocorre todo dia 20 de cada mês. E deve ocorrer mesmo que o microempreendedor individual não esteja atuando.
Pela guia de pagamento são recolhidos os impostos de ICMS e ISS, além da contribuição ao INSS.
Por meio da contribuição obrigatória, o trabalhador dessa modalidade tem direito a vários benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para seus familiares.
As empresas com dívidas bancárias têm até o próximo dia 31 de dezembro para renegociarem suas pendências financeiras por meio do programa Desenrola Pequenos Negócios. A ação integra o Programa Acredita, do governo federal, e é voltada para microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas. Segundo o Ministério da Fazenda, até o momento mais de 95 mil operações foram realizadas e possibilitaram a renegociação de cerca de R$ 6 bilhões.
Pelo Desenrola Pequenos Negócios, o financiamento acontece direto pelo sistema financeiro, com incentivos tributários do governo para estimular os bancos a renegociarem as dívidas com o setor. Inclusive, os descontos variam de 20% a 95% do valor total do débito.
O Programa Acredita, do governo federal, conta com a atuação conjunta do Sebrae para ampliar o o das micro e pequenas empresas ao crédito.
Por meio do Fundo de Aval para Micro e Pequena Empresa (Fampe), cerca de 30 instituições bancárias de todo o país estão aptas a ofertar os recursos que foram estimulados com o aporte de R$ 2 bilhões do Sebrae.
De acordo com o Sebrae, o montante viabilizará R$ 30 bilhões em operações de crédito nos próximos três anos.