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Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Carnaval: Infraero espera cerca de 838 mil pessoas nos aeroportos

Especialista detalha os direitos dos consumidores em casos de atrasos nos voos. Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo estima movimentação de R$ 8,18 bilhões


Após dois anos, o carnaval volta a acontecer sem as restrições impostas pela pandemia de Covid-19. A maior e mais tradicional festa do país costuma levar milhões de pessoas às ruas e impulsionar a economia durante o período. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estima que o Carnaval 2023 vai movimentar em torno de R$ 8,18 bilhões, com destaque para bares e restaurantes, transporte de ageiros e serviços de hotelaria e hospedagem. 

A expectativa da Infraero é que os aeroportos de sua rede recebam cerca de 838 mil ageiros entre os dias 17 e 23 de fevereiro. No ano ado, mais de 493 mil pessoas embarcaram e desembarcaram durante o carnaval. Isso representa um aumento 70% neste ano em relação a 2022. 

A diretora Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC) e especialista em direito do consumidor, Renata Abalém, destaca que o atraso de voos é a principal reclamação de ageiros aéreos. Em seguida está a venda de assentos acima do ado pela aeronave, o chamado overbooking. Além disso, há também a falta de logística de atendimento nos terminais aeroportuários. Por isso, Abalém explica que é preciso que os consumidores conheçam os seus direitos. 

“A partir de uma hora de atraso, a companhia é obrigada a oferecer e de comunicação como internet e telefone. A partir de duas horas, a companhia aérea é obrigada a fornecer alimentação e, se o atraso for de quatro horas, as companhias aéreas devem oferecer, além de alimentação, internet ou telefone, uma assistência material, a reacomodação, reembolso integral da agem, se o consumidor quiser, ou a execução do serviço por outra modalidade de transporte”, afirma. 

De acordo com a especialista, caso o atraso seja superior a quatro horas, a empresa deverá também oferecer hospedagem aos ageiros, se houver pernoite no aeroporto. Transporte de ida e volta para o local onde o consumidor ficará hospedado também fica a cargo da companhia. Quando o atraso ocorrer na cidade onde o ageiro mora, a empresa oferece apenas o transporte para a sua residência e de lá para o aeroporto. 

Por determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o uso de máscaras faciais no interior dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área aeroportuária continua obrigatória. No entanto, a diretoria colegiada do órgão se reúne na próxima quarta-feira (15) e uma flexibilização da norma não está descartada. 

A Infraero recomenda que os viajantes cheguem ao aeroporto com antecedência mínima de 1 bora e 30 minutos para voos nacionais e 3 horas para voos internacionais. Renata Abalém avalia que além de chegar com antecedência, os ageiros devem manter o bom humor para lidar com os eventuais transtornos de viajar em períodos festivos. 

“Sugiro chegar pelo menos com umas 3 horas de antecedência porque os aeroportos estarão lotados, a logística de terra é falível demais e isso vai evitar muito transtorno. Veja só: o transtorno acontece, inclusive com tudo podendo dar errado e, se for assim, nada melhor do que bom humor para que o consumidor possa aproveitar bem o carnaval mesmo se for no saguão de aeroporto”, recomenda a especialista.  
 

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LOC.: Após dois anos, o carnaval volta a acontecer sem as restrições impostas pela pandemia de Covid-19. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo estima que o Carnaval 2023 vai movimentar mais de 8 bilhões de reais, com destaque para bares e restaurantes, transporte de ageiros e serviços de hotelaria e hospedagem. 

A expectativa da Infraero é que os aeroportos de sua rede recebam cerca de 838 mil ageiros entre os dias 17 e 23 de fevereiro. Um aumento de 70% em relação ao ano ado. A diretora Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e especialista em direito do consumidor, Renata Abalém, destaca que o atraso de voos é a principal reclamação de ageiros aéreos e detalha quais direitos tem o consumidor nestes casos.
 

TÉC./SONORA: Renata Abalém, Diretora Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC) e especialista em direito do consumidor

“A partir de uma hora de atraso, a companhia é obrigada a oferecer e de comunicação como internet e telefone. A partir de duas horas, a companhia aérea é obrigada a fornecer alimentação e se o atraso for de quatro horas, as companhias aéreas devem oferecer, além de alimentação, internet ou telefone, uma assistência material, a reacomodação, reembolso integral da agem se o consumidor quiser ou a execução do serviço por outra modalidade de transporte.”
 


LOC.: De acordo com a especialista, caso o atraso seja superior a quatro horas, a empresa deve também oferecer hospedagem aos ageiros, se houver pernoite no aeroporto. Transporte de ida e volta para o local onde o consumidor vai ficar hospedado também fica a cargo da companhia. Quando o atraso ocorrer na cidade onde o ageiro mora, a empresa oferece apenas o transporte para a residência e de lá para o aeroporto. 

A Infraero recomenda que os viajantes cheguem ao aeroporto com antecedência mínima de 1hora e meia, para voos nacionais; e 3 horas, para voos internacionais. 

Reportagem, Fernando Alves