
LOC.: Micro Empreendedores Individuais e donos de empresas de micro e pequeno porte têm até esta sexta-feira (3) para aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no mbito do Simples Nacional, o Relp. O prazo foi prorrogado, mas pouco mais da metade dos empresários que podem aderir ao programa fizeram a renegociação.
Na avaliação do gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Silas Santiago, a adesão ao programa, até o momento, ainda está baixa. Isso porque somente 339 mil empreendedores procuraram o reescalonamento dos débitos. A Receita esperava a adesão de pelo menos 650 mil empresas. Segundo Santiago, trata-se de uma excelente oportunidade para ficar em dia com o Fisco.
TEC./SONORA: Silas Santiago, gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional
“Achamos que vai ser muito difícil ter outra oportunidade como essa. Entendemos que, pelo menos, as 340 mil micro e pequenas empresas que pediram para retornar ao Simples em janeiro, por débito, venham a optar pelo Relp. Se elas não fizerem essa opção, não vão regularizar os débitos e permanecerão fora do Simples, já que foram excluídas no ano ado, com validade para 2022.”
LOC.: No Mato Grosso do Sul, por exemplo, pouco mais da metade dos empresários que podem aderir ao Relp já renegociaram. O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso do Sul, Otacílio Nunes, reforça que, quem tem a oportunidade de aderir ao Relp, faça a adesão ao programa. Segundo ele, trata-se de uma medida que traz um fôlego para o fluxo de caixa das empresas, sobretudo para as afetadas pela atual crise sanitária.
TEC./SONORA: Otacílio Nunes, presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso do Sul
“É uma medida de suma importância para sobrevivência dessas empresas e, consequentemente, para geração e manutenção de empregos. Os empreendedores devem se atentar para a oportunidade e fazer um planejamento do seu negócio, incluindo no seu fluxo de caixa as parcelas que serão pagas em até 180 vezes. Como anteriormente essa dívida não estava considerada no fluxo de caixa, o empreendedor deve verificar se terá condições ou criar condições para enfrentar o pagamento desse parcelamento.”
LOC.: O Relp oferece desconto sobre juros, multas e encargos de forma proporcional à redução de faturamento entre março e dezembro de 2020 na comparação com o mesmo período de 2019. Dessa forma, quanto maiores as perdas de uma companhia por conta da pandemia da Covid-19, maiores são os abatimentos. Os débitos podem ser parcelados em até 15 anos.
Se uma empresa tiver dívidas junto à Receita Federal, a adesão ao financiamento poderá ser feita por meio do Portal e-Cac, ou Portal do Simples Nacional. Já os empreendedores que contam com pendências junto à Dívida Ativa, a negociação é via portal Regularize.
Reportagem, Marquezan Araújo